Tabela de vencimentos - PSS

Processo Seletivo Simplificado >> Tabela de vencimentos

 

Tabela de vencimentos - vigência janeiro/2019

Tabela de vencimentos - vigência janeiro/2018

Tabela de Vencimentos - vigência janeiro/2016 (reajuste de 10,67%) - LEI Nº 18493 de 24/06/2015

Tabela de Vencimentos - vigência outubro/2015 - (aumento de 3,45%) - LEI Nº 18493 de 24/06/2015

Tabela de Vencimentos - vigência maio/2014 - (aumento de 6,28%) - LEI Nº 18096 de 29/05/2014

Tabela de Vencimentos - vigência outubro/2013 - aumento de 3,94%

Tabela de Vencimentos - vigência setembro/2013 - aumento de 0,6% (retroativo a maio/2013)

Tabela de Vencimentos - vigência maio/2013

Tabela de Vencimentos - vigência outubro/2012 (aumento de 6,65%)

Tabela de Vencimentos - vigência julho/2012 (aumento de 6,66%)

Tabela de Vencimentos - vigência maio/2012 (aumento de 5,1%)

Tabela de vencimentos - vigência outubro/2011 (aumento 2,83%)

Tabela de vencimentos - vigência julho/2011 a setembro/2011 (aumento 3%)

Tabela de vencimentos - vigência maio/2011

Tabelas de Hora-atividade

Tabela de Hora-atividade - vigência ano letivo de 2017

Tabela de Hora-atividade - vigência agosto/2013

Tabela de Hora-atividade - vigência fevereiro/2013

Legenda das Abreviaturas dos Cargos

REPR - Professor PSS
REPE - Pedagogo PSS
REPR LP(PF) - Professor PSS com Licenciatura Plena
REPR LC(PD) - Professor PSS com Licenciatura Curta (Fundamental-Séries Finais)
REPR SL(PC) - Professor PSS acadêmico
AGAP e AGEX - Vale alimentação de R$ 103,00*(cento e três reais). Auxílio-Transporte de R$ 155,79**(cento e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
*Para vencimento igual ou menor que 2 salários mínimos. O benefício é suspenso se o servidor estiver licenciado ou afastado das suas funções.
**Será reajustado por decreto governamental de acordo com a legislação vigente

Professor e Pedagogo: Período Noturno: 20% sobre salário-base

Administrativo: Adicional Noturno: após às 22:00 - Informadas mensalmente.

Cálculo: Salário-Base multip.(x) 20% (x) nº de horas (trabalhadas após 22 horas) div. (/) 200

Salário-Família: PORTARIA MF Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2017(Publicado(a) no DOU de 16/01/2017, seção 1, pág. 12)
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79662