Tutoriais - Diretor e outras chefias
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O Sistema Registro de Frequência visa trazer mais transparência, eficiência e praticidade para todos os servidores da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
Para os diretores e para as chefias das equipes dos NREs, valem as orientações repassadas pelo RH do Núcleo. Para as chefias das unidades vinculadas à sede da Seed, valem as orientações enviadas pelo NRHS/CMS.
Sendo assim, este tutorial aborda as ações previstas para:
a) diretores das instituições de ensino nas quais o sistema Registro de Frequência já foi implantado;
b) as chefias dos NREs e as chefias dos setores de RH dos NREs;
c) as chefias imediatas das equipes que atuam na sede da Seed-PR e em unidades a ela ligadas (tais como o Parque da Ciência e o Centro Estadual de Capacitação em Arte Guido Viaro).
A realidade de cada um desses ambientes pode variar bastante, e por isso este tutorial procura fornecer princípios de ação. O bom senso do gestor, bem como a parceria de todas as partes, permitirá que as situações relacionadas à utilização do sistema Registro de Frequência sejam solucionadas.
Áudios
Apresentação, diretor e outras chefias
Em que o sistema ajuda o meu trabalho?
Tenho dúvidas, a quem posso perguntar?
Como gestor, respondo pela frequência de quais servidores?
Posso delegar a demanda da frequência dos servidores a outra pessoa?
Outro servidor pode assumir a demanda?
Mudou a pessoa que fazia o RMF, o que fazer?
O RMF está sob minha responsabilidade, qual é o primeiro passo?
Preciso de dicas para organizar as informações e documentos relacionados ao RMF
Até quando os servidores podem inserir justificativas?
Que informações do sistema servem de base para a análise de ausências e justificativas?
O que devo fazer com as justificativas apresentadas pelos servidores?
O que fazer com as informações sobre frequência da equipe no período analisado?
Que informações devem compor o documento RMF?
Quais os prejuízos para atrasos informados?
Que elementos compõem as informações e documentos de cada mês de referência?
A quem devo encaminhar os RMFs da equipe?
Onde encontrar legislação relacionada à frequência dos servidores?
O que é feito com as informações inseridas no RMF?
Como evitar acúmulo de trabalho para o fechamento do RMF?
O que é necessário para uma unidade implantar a utilização do sistema?
O que fazer para solicitar a implantação do sistema Registro de Frequência em uma escola?
Temos na escola servidores com necessidades especiais, o que fazer com relação ao uso do sistema?
O que o sistema guarda, por quanto tempo?
O que fazer com relatório registro ponto por dia?
O servidor da minha equipe ou escola é PSS e apresentou um atestado, como proceder?
O servidor da minha equipe/escola apresentou duas declarações, lanço este dia no RMF?
Existe a necessidade de imprimir o ponto depois do fechamento, para arquivar na escola?
O servidor entrou na equipe, o que devo fazer?
O servidor saiu da equipe, o que devo fazer?
O que o secretário da escola deve fazer para assessorar a direção?
Diretor e outras chefias
O sistema Registro de Frequência é o registro oficial dos servidores da Secretaria de Educação do Paraná. Assim, ao utilizar o sistema, a direção/chefia comprova que todos os servidores de sua equipe estão cumprindo corretamente o exercício de suas funções.
- diretores de escola: Dúvidas de natureza técnica (conexão, configuração, funcionamento do sistema) devem ser sanadas junto ao CRTE do Núcleo. Dúvidas de cunho legal (validade e aplicabilidade de documentos, declarações, atestados, direitos dos servidores etc.) devem ser sanadas junto ao RH do Núcleo.
- coordenadores de equipes nos NREs: Dúvidas de natureza técnica (conexão, configuração, funcionamento do sistema) devem ser sanadas junto ao CRTE do Núcleo. Dúvidas de cunho legal (validade e aplicabilidade de documentos, declarações, atestados, direitos dos servidores etc.) devem ser sanadas junto ao RH do Núcleo.
- CRTE dos NREs: Consultar as orientações já enviadas por e-mail ou Whatsapp da DTI. Caso não encontre as respostas, entrar em contato com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, da Diretoria de Tecnologia e Inovação da Seed.
- RH dos NREs: Consultar as orientações já enviadas por e-mail ou Whatsapp da NRHS/CMS. Caso não encontre as respostas, entrar em contato com a Coordenação de Movimentação de Servidores, do NRHS da Seed.
- o diretor de escola responde pela frequência de todos os servidores efetivos e contratatos temporariamente pelo Estado do Paraná que atuam na instituição.
- a Chefia do NRE responde pela frequência de todos os servidores que atuam no Núcleo.
- as chefias das equipes que atuam na Seed respondem pela frequência dos servidores supridos no seu setor.
- a responsabilidade legal da frequência dos servidores é compartilhada entre servidor e chefia direta.
- a responsabilidade pelo relatório de frequência é exclusiva da chefia do setor/local. No entanto, é possível delegar o controle de informações e documentos a outro servidor, desde que não terceirizado e/ou externo.
Embora a responsabilidade legal pelo RMF seja do diretor/chefia, este pode delegar a demanda do RMF a outro servidor, desde que concursado (QPM, QFEB, QUP ou QPPE), que será considerado o ponto focal. Para que esse segundo servidor possa realizar as análises relacionadas, é necessário que seu perfil seja alterado de Usuário para RH Descentralizado.
No caso das escolas, o ponto focal é o secretário.
Sempre que houver substituição da pessoa a cargo do RMG, é necessário proceder a duas alterações:
1. Alterar o perfil da pessoa anterior de RH Descentralizado para Usuário;
2. Alterar o perfil da nova pessoa de Usuário para RH Descentralizado.
Organização é a palavra-chave para garantir que o trabalho do RMF seja realizado de forma tranquila e produtiva.
1. É preciso informar ao sistema todos os dados relacionados a férias, licenças, teletrabalho (quando autorizado pela Comissão de Gestão de Teletrabalho) e outros afastamentos. Para isso, deve-se utilizar o menu Cadastro > Afastamento - funcionário. Havendo interrupção de férias, é preciso excluir o registro anterior e inserir as novas datas, a fim de que o servidor volte a conseguir registrar a frequência.
2. Fruição de dias relacionados a trabalho ao TRE ou convocações da Justiça:
- para as escolas e NREs, encaminhar ao RH do NRE;
- para as Coordenações e Unidades da sede da Seed, encaminhar ao NRHS/CCB.
3. Quando o servidor tem recomendação médica em dias superiores ao total de 03 (três) - consecutivos ou não - no mês, esse documento precisa obrigatoriamente ser informado à Divisão de Perícia Médica, nos prazos previstos por aquele órgão.
4. Embora a frequência do servidor só possa ser registrada em rede Wi-Fi disponibilizada pela Seed-PR, a inserção de justificativas pode (e deve) ser inserida em qualquer conexão. Logo, o servidor deve informar o afastamento (de um ou mais dias) à chefia e ao sistema no mesmo dia. Com isso, o trabalho do relatório mensal se torna mais ágil e preciso.
5. Quanto mais a chefia orientar a equipe, menos trabalho terá. Leia atentamente a Resolução nº 423/2025 e repasse as informações.
6. No caso das escolas, se o professor faz o registro via RCO, esse registro (preferencialmente feito durante a aula) é suficiente para garantir a frequência, não sendo necessário o registro manual. Com relação à hora-atividade, se acontecer no primeiro horário, deve registrar apenas a entrada (os demais horários constarão do RCO). Se acontecer no último.
Até o dia 2 do mês seguinte, os servidores conseguem inserir justificativas no sistema. Depois disso, só a chefia pode inserir justificativas, utilizando para isso o menu Cadastro > Registro de justificativas.
Finalizado o mês, dentro do período dos 5 primeiros dias úteis do mês seguinte, a Chefia deve analisar conjuntamente:
1. O cumprimento dos horários de cada servidor (por meio do menu Relatórios > Registro de pontos por dia);
2. As justificativas apresentadas por cada servidor para cada eventual ausência (Encerramento mensal > Análise de justificativas);
3. As pendências que o sistema aponta (Encerramento mensal > Análise de pendência mensal).
As justificativas inseridas no sistema pelos servidores encontra-se no menu Encerramento mensal > Análise de justificativas. A chefia deve analisar a validade de cada documento e alterar o status da justificativa apresentada para "Aprovado" ou "Rejeitado". Caso o servidor não tenha inserido justificativa e/ou documento probatório, a chefia deve solicitar que ele o faça.
No caso das unidades que utilizam o e-Protocolo para o encaminhamento do RMF, se uma justificativa tiver um documento probatório válido, este deve ser extraído do sistema (baixar o PDF) para posteriormente inserir no protocolo.
Importante: todos os documentos válidos devem ser inseridos no e-Protocolo, quer envolvam ausência de dia inteiro ou de horas.
A chefia deve elaborar o Relatório Mensal de Frequência (RMF). Para isso, deve usar o painel localizado no menu Encerramento mensal > Análise de pendências.
a) ausências justificadas por atestado de dia inteiro;
b) ausências injustificadas;
c) atrasos, conforme Art.160 da Lei 6174/70.
Atrasos de até 1 hora implicam em perda de um terço dos vencimentos do dia; atrasos de mais de 1 hora, perda dos vencimentos do dia todo, para jornada de 8 horas.
Se o servidor tem atestado(s) que corresponda(m) ao limite de 3 dias, todos os atestados precisam ser referenciados no RMF. Se o número de dias de um atestado implica em um cômputo mensal superior a 3 dias, vão para o RMF apenas os documentos que correspondam ao limite de 3 dias (nunca mais); o(s) documento(s) que produzam um número mensal de dias superior a 3 dias não pode(m) ser referenciado(s); deve(m) ser encaminhado(s) à Perícia. Ex.: 1 atestado de 2 dias + 1 atestado de 2 dias = apenas o primeiro atestado é referenciado; o segundo precisa ser encaminhado à Perícia Médica.
Todos os servidores podem dar ciência no RMF. Precisam obrigatoriamente assinar o RMF a chefia imediata) e todos os servidores que tiveram ocorrências de dia inteiro.
a) documentos apresentados pelos servidores;
b) o RMF extraído do sistema;
c) despacho de encaminhamento (no caso de envio via e-Protocolo).
- diretores devem encaminhar o RMF ao setor de RH do NRE;
- chefias de setores do NRE devem encaminhar seu relatório à chefia do RH do NRE;
- as chefias das unidades vinculadas à sede da Seed bem como as coordenações de setores da sede da Seed devem encaminhar o protocolo de RMF à NRHS/CMS.
Na própria página do Tutorial, na seção Legislação, você encontra a legislação relacionada à frequência dos servidores: https://www.educacao.pr.gov.br/frequencia/legislacao.
Essas informações são lançadas no sistema Meta4, e passam a constar no dossiê do servidor. O registro de faltas justificadas não implica em desconto salarial; apenas o registro de faltas injustificadas.
Recomenda-se que a chefia ou pessoa designada proceda as análises semanalmente, analisando todas justificativas apresentadas e/ou cobrando justificativas não apresentadas.
Como cadastrar um servidor? É necessário inserir as linhas? Como posso saber quantas linhas o servidor tem?
Em primeiro lugar é preciso verificar se a pessoa já tem cadastro no sistema Registro de Frequência. Para fazer essa consulta:
- Acessar o menu Usuários > Manter cadastro;
- No campo “Buscar” (na parte inferior da tela), inserir o nome da pessoa. Pode-se também buscar pelo CPF da pessoa.
Se o servidor for localizado:
- Verificar qual cadastro está ativo e clicar uma vez sobre algum dos campos preenchidos;
- Clicar no botão “Alterar” (canto superior esquerdo);
- Clicar no botão “Editar setores” (lápis laranja, no canto superior direito);
- No campo “Fim da validade”, inserir data-fim no local anterior considerando a data anterior do início do suprimento (ex.: 31/10/2024 23:59);
- No campo “Setor”, escolher o local do suprimento atual. Inserir também a linha funcional.
- Caso a pessoa tenha duas linhas funcionais, é preciso realizar esses procedimentos duas vezes.
Se o servidor não for localizado:
- Clicar no botão “Adicionar” (no canto superior esquerdo);
- Preencher a janela “Incluir usuário”, informando corretamente o local de suprimento;
- Informações como número de linhas, suprimento podem ser obtidas junto ao setor de RH.
A Coordenação de Infraestrutura e Equipamentos, por meio da CRTE ou diretamente, realiza uma análise técnica da viabilidade da implantação.
A direção da instituição de ensino deve enviar e-mail para o setor de RH do Núcleo. Este deve encaminhar o e-mail para nrhs_cms@educacao.pr.gov.br ou abrir processo e encaminhar para Seed/NRHS/CMS solicitando apreciação e providências.
A versão atual do sistema Registro de Frequência pode ser lida por leitores de tela, para atender a usuários cegos ou com baixa visão. Futuramente a Celepar desenvolverá outras opções de recursos de acessibilidade.
O sistema armazena e mantém informações sobre a frequência e justificativas dos servidores, além dos documentos inseridos pelos usuários como justificativa. Com o passar dos meses, para evitar lentidão, ficam à disposição apenas os dados dos 2 meses mais recentes, e os demais dados ficam arquivados e podem ser acessados apenas pela DTI.
Recomendamos que os relatórios de registro de ponto por dia sejam armazenados em formato digital num computador ou na nuvem, como forma de backup adicional.
O servidor encaminhou um atestado de mais de 3 dias à Perícia, mas ainda não obteve resposta. O que fazer? Ele deve retornar ao trabalho ao fim do prazo indicado no atestado?
Nesse caso o servidor não precisa incluir justificativa, mas deve notificar a chefia o mais rápido possível, para que ela informe o protocolo aberto junto à Perícia.
O servidor da minha equipe/escola é PSS e apresentou um atestado. Como devo proceder? Lanço a ausência no RFM
Ausência de até 15 (quinze) dias de servidores REPR (PSS) com mesmo CID devem ser encaminhadas ao RH do NRE. Ausências de mais de 15 (quinze) dias com CID diferente, em um período de 60 dias, precisam ser encaminhada ao INSS.
O servidor da minha equipe/escola apresentou duas declarações, uma de manhã e outra à tarde. Lanço esse dia no RMF?
Como sempre, a chefia precisa usar de bom senso para avaliar cada situação. Se ambas declarações referem-se a uma condição de saúde que impeça o servidor de trabalhar ou se o comparecimento ao serviço médico implique em deslocamento que impeça a frequência normal do servidor, pode-se lançar o dia inteiro, tomando como base os dois (ou mais) documentos. Se, por outro lado, os documentos não forem motivados pela mesma situação de saúde e/ou se o deslocamento necessário não justificava a ausência do período inteiro, o servidor precisa compensar horas e nenhum dos documentos deve ser referenciado no RMF.
O servidor efetivo apresentou atestado de acompanhamento para um dos casos listados no Art. 150 da Lei n.º 6174/70. Quando se tratar de ausência de dia todo, devo lançar no RMF?
Sim, mesmo se se tratar de acompanhamento a um doente, o servidor se ausentou do trabalho e, por isso, essa ocorrência deve constar do RMF.
Existe a necessidade de imprimir o ponto depois do fechamento para arquivar na escola? Ou somente o digital é suficiente?
Não há necessidade de imprimir o RMF ou os documentos apresentados pela equipe, principalmente quando a chefia armazena essas informações em um protocolo digital. Todavia, esse procedimento fica a cargo da chefia, que pode adotar o método que julgar mais adequado.
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho regida pelo Decreto nº 9.879/2021. A manifestação de interesse deve ser feita mediante abertura de protocolo e com anuência da chefia imediata, que avalia o plano do servidor e o cumprimento das metas. Esse processo precisa ser encaminhado à Comissão de Gestão de Teletrabalho, que verificará se há impedimento para a concessão do teletrabalho àquele servidor. Conforme a legislação, durante o teletrabalho, o servidor não deve registrar frequência, uma vez que a frequência é atestada pelo cumprimento das metas definidas em acordo entre servidor e chefia.
Se o servidor está fazendo teletrabalho (devidamente autorizado pela comissão correspondente), sua frequência será atestada pelo relatório mensalmente enviado à chefia. Todavia, como está sujeito a tratamento médico, deve apresentar à chefia declarações ou atestados médicos e inserir esses documentos no sistema. Afinal, o sistema bloqueia o registro de frequência, mas não a inserção de justificativas de ausência.
No sistema, incluir o servidor na equipe em que atualmente está suprido. Para isso, devem-se seguir os seguintes passos:
- Acessar o menu Usuários > Manter cadastro;
- No campo “Buscar” (na parte inferior da tela), inserir o nome da pessoa. Pode-se também buscar pelo CPF da pessoa.
- Clicar no botão “Alterar” (canto superior esquerdo);
- Clicar no botão “Editar setores” (lápis laranja, no canto superior direito);
- No campo “Setor”, escolher o local do suprimento atual. Inserir também a linha funcional.
Importante: Caso a pessoa tenha duas linhas funcionais, é preciso realizar esse procedimento para ambas as linhas.
O RH deve ser notificado dessa alteração, e deve ser inserida a data-fim do suprimento do servidor no sistema. Para isso, devem-se seguir os seguintes passos:
- Acessar o menu Usuários > Manter cadastro;
- No campo “Buscar” (na parte inferior da tela), inserir o nome da pessoa. Pode-se também buscar pelo CPF da pessoa.
- Clicar no botão “Alterar” (canto superior esquerdo);
- Clicar no botão “Editar setores” (lápis laranja, no canto superior direito);
- No campo “Fim da validade”, inserir data-fim no local anterior considerando a data anterior do início do suprimento (ex.: 31/10/2024 23:59);
- Caso a pessoa tenha duas linhas funcionais, é preciso inserir data-fim para ambas as linhas.
O que o secretário da escola deve fazer para assessorar a direção na análise e apuração da frequência dos servidores?
Para auxiliar a direção na análise e apuração da frequência dos servidores, o secretário da instituição de ensino deve realizar diariamente:
a. o acompanhamento do registro da frequência dos servidores;
b. a indicação de faltas, atrasos e saídas antecipadas em planilha de controle;
c. a verificação das justificativas apresentadas no sistema RF, conferindo se o motivo informado e os documentos inseridos estão corretos;
d. a orientação aos servidores na utilização do RF e possíveis adequações nas justificativas e documentos incluídos no sistema;
e. a inserção, no sistema Registro de Frequência, de informações relacionadas a eventuais licenças médicas e férias dos servidores de sua equipe que estejam regularizadas no RH-SEED;
f. a atualização da planilha do cumprimento da carga horária por ausência e da compensação.