Estágio Probatório - Perguntas frequentes sobre a Instrução Normativa nº 2/2026

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Este FAQ tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre a Instrução Normativa n.º 2/2026 - NRHS/Seed, que dispõe sobre a obrigatoriedade, os prazos e os procedimentos para a realização e o registro dos Cursos de Gestão da Carreira. Estes cursos integram a Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos professores em estágio probatório.

 

01. O que são os Cursos de Gestão da Carreira?

São cursos obrigatórios que integram a Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos professores em estágio probatório. Têm como finalidade promover a ambientação institucional do servidor recém-ingresso, abordando temas relacionados à carreira docente, ao regime jurídico do servidor público, aos direitos e deveres funcionais e às políticas públicas educacionais.

02. Quem deve realizar os Cursos de Gestão da Carreira?

Todos os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) que ingressaram na rede estadual e estão cumprindo o estágio probatório, conforme os critérios da Avaliação Especial de Desempenho (AED).

03. Professores de todos os chamamentos devem realizar os cursos?

Sim. A obrigatoriedade dos Cursos de Gestão da Carreira está vinculada ao estágio probatório, e não ao chamamento. Assim, professores de todos os chamamentos devem realizar os cursos.

04. Os cursos são obrigatórios?

Sim. Os Cursos de Gestão da Carreira constituem etapa obrigatória da Avaliação Especial de Desempenho (AED), conforme disposto na Instrução Normativa n.º 2/2026 – NRHS/Seed.

05. É exigida frequência mínima nos cursos?

Sim. Para fins de validação, é exigido 100% (cem por cento) de frequência em cada um dos cursos obrigatórios.

06. Quais cursos devem ser realizados?

Devem ser realizados exclusivamente os cursos listados no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 2/2026 – NRHS/Seed, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) em parceria com a Escola de Gestão do Paraná, ou por ela indicados.

07. É possível escolher apenas alguns cursos?

Não. Para o cumprimento do requisito relativo à Gestão da Carreira, o professor em estágio probatório deve realizar a totalidade das formações previstas no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 2/2026 – NRHS/Seed.

08. Existe prazo para conclusão dos cursos?

Sim. Os Cursos de Gestão da Carreira devem ser integralmente concluídos até o 30.º (trigésimo) mês de exercício no estágio probatório.

09. Cursos com carga horária elevada podem ser realizados em prazo reduzido?

Não. Cursos com carga horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas não podem ser concluídos em prazo inferior ao previsto em sua carga horária oficial. O descumprimento dessa regra resultará na não validação do certificado para fins de Avaliação Especial de Desempenho (AED).

10. Quando e como deve ser solicitado o registro dos cursos?

Após concluir todas as formações, o professor deverá solicitar o registro e a validação dos certificados seguindo estes procedimentos:

  • Preencher o Requerimento de Solicitação de Registro de Certificados;
  • Anexar os certificados (arquivos legíveis e completos);
  • Protocolar a documentação na instituição de ensino ou unidade administrativa onde estiver em exercício;
  • Encaminhar o protocolo ao Núcleo Regional de Educação (NRE) de sua jurisdição;
  • Identificar o protocolo com o título: “Cursos de Gestão da Carreira”.

11. Onde o protocolo deve ser iniciado?

O protocolo deve ser aberto na instituição de ensino ou na unidade administrativa onde o professor estiver em exercício. Não é admitido o envio direto de documentos à Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) ou ao Núcleo Regional de Educação (NRE) via protocolo digital "Cidadão".

12. Quem é responsável pela conferência da documentação?

A direção, a chefia imediata ou a secretaria escolar devem verificar a autenticidade dos documentos apresentados e emitir a declaração de veracidade, que deverá ser obrigatoriamente anexada ao protocolo.

13. O que acontece se os cursos não forem realizados ou protocolados corretamente?

O descumprimento das disposições da Instrução Normativa n.º 2/2026 – NRHS/Seed impedirá a validação das formações e resultará em prejuízo na pontuação da Avaliação Especial de Desempenho (AED). Tal irregularidade compromete a aprovação no estágio probatório e a consequente estabilização no cargo público.

14. Qual o papel dos Núcleos Regionais de Educação (NRE)?

Compete aos Núcleos Regionais de Educação (NREs):

  • Divulgar as orientações e os prazos aos servidores;
  • Analisar os certificados e emitir o respectivo despacho;
  • Devolver protocolos incompletos ou incorretos para a devida correção;
  • Monitorar os cronogramas, a fim de evitar o acúmulo de processos ou a perda de prazos.

15. Onde acompanhar a validação dos cursos?

Após a análise e validação pelo NRHS/Seed, os cursos passarão a constar na Consulta de Cursos Realizados e Certificados. O servidor deve realizar o acompanhamento por meio desse sistema para garantir a regularidade de sua Avaliação Especial de Desempenho (AED).

16. A realização dos Cursos de Gestão da Carreira substitui outros elementos da avaliação do estágio probatório?

Não. A realização dos Cursos de Gestão da Carreira não substitui quaisquer outros elementos da Avaliação Formativa (realizada pelos Formadores do Estágio Probatório) nem da Avaliação Somativa. Os cursos constituem um dos requisitos obrigatórios da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e devem ser cumpridos de forma complementar às demais etapas e instrumentos avaliativos previstos para o estágio probatório.

17. O prazo para conclusão dos Cursos de Gestão da Carreira é diferente para professores de chamamentos distintos?

Não. O prazo para a conclusão dos Cursos de Gestão da Carreira é o mesmo para todos os professores em estágio probatório: até o 30º (trigésimo) mês do estágio, independentemente do chamamento de ingresso. Embora professores de chamamentos anteriores disponham de prazo remanescente menor, a exigência está vinculada ao marco temporal do estágio probatório. Os cursos foram estruturados em modalidade EaD, o que possibilita a conclusão em curto prazo, desde que iniciados tempestivamente.

18. Quem definiu a carga horária total dos Cursos de Gestão da Carreira?

Os Cursos de Gestão da Carreira integram a Avaliação Especial de Desempenho, conforme previsto na Resolução SEED nº 3.037/2024. A Instrução Normativa nº 1/2026 não cria a exigência, mas regulamenta sua realização, prazos e procedimentos. A carga horária total decorre da organização institucional dos cursos ofertados ou indicados pela SEED, por meio da Escola de Gestão do Paraná, como requisito específico da Avaliação Especial de Desempenho.

 

 

19. A carga horária das formações do Estágio Probatório pode ser utilizada para cumprir os Cursos de Gestão da Carreira?

Não. As formações realizadas no âmbito do Estágio Probatório (Avaliação Formativa) não substituem nem abatem a carga horária dos Cursos de Gestão da Carreira. Estes últimos constituem um requisito específico da Avaliação Especial de Desempenho (AED), possuem grade curricular própria e certificação exclusiva, devendo ser cumpridos de forma (AED)às demais etapas avaliativas.

20. É possível concluir os cursos em curto prazo?

Sim. Os cursos possuem conteúdos acessíveis e, respeitadas as pausas obrigatórias para a certificação da carga horária, é possível concluir o conjunto de formações em poucas semanas. O tempo de conclusão dependerá da organização e dedicação do servidor, desde que respeitados os requisitos técnicos da plataforma de ensino.

21. Onde posso acessar os Cursos de Gestão da Carreira?

Todos os cursos estão reunidos em uma página exclusiva da Escola de Gestão do Paraná.

Eventuais instabilidades de acesso são monitoradas e corrigidas periodicamente pela Escola de Gestão. 

22. Professores que já adquiriram estabilidade precisam realizar os Cursos de Gestão da Carreira?

Não. Os Cursos de Gestão da Carreira são destinados exclusivamente aos professores em estágio probatório, conforme as regras da Avaliação Especial de Desempenho (AED). Professores que já adquiriram estabilidade funcional não estão obrigados à realização destas formações para fins de estágio.

23. A carga horária dos Cursos de Gestão da Carreira poderá ser utilizada para fins de progressão na carreira?

Sim. A carga horária dos Cursos de Gestão da Carreira, uma vez concluídos e devidamente registrados no histórico funcional, pode ser considerada para fins de progressão. Para isso, devem ser observados os critérios, prazos e normativos específicos que regulamentam a evolução na carreira.

24. Estando em estágio probatório em dois cargos, é possível utilizar os Cursos de Gestão da Carreira para ambos?

Sim. Os Cursos de Gestão da Carreira, uma vez concluídos e registrados, são válidos para ambos os cargos (padrões) em que o professor estiver em estágio probatório. Como a formação é vinculada ao CPF do servidor, não é necessária a realização em duplicidade das mesmas formações.