Estágio Probatório - Perguntas frequentes

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Se você é professor(a) em Estágio Probatório na rede estadual do Paraná, este espaço foi criado para ajudar a compreender melhor esse momento importante da sua carreira. Reunimos aqui as dúvidas mais frequentes sobre direitos, deveres e os marcos legais que orientam esse período.

 

O estágio probatório é uma etapa importante da sua trajetória como professor na rede pública. Aproveite esse período para aprender, trocar experiências e fortalecer sua prática docente. Estamos aqui para apoiar você!

FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO

01. O que é o estágio probatório?

O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público, no qual o servidor é avaliado quanto à aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Para os professores, esse período dura 3 anos ou 1.095 dias de efetivo exercício.

02. Quais são os marcos legais regem o Estágio Probatório?

O estágio probatório dos professores é regulamentado pelos seguintes marcos legais:

  • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41.
  • A Lei n.º 6.174/1970, que é o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná.
  • Resolução n.º 3.037/2023, que institui a Avaliação Especial de Desempenho dos professores do Quadro Próprio do Magistério em estágio probatório.
  • Instruções Normativas que dispõem sobre a Avaliação Somativa.

03. Quando começa a contar o prazo do meu estágio probatório?

O prazo do estágio probatório começa a ser contado a partir da data de exercício no cargo público, ou seja, quando você inicia efetivamente suas atividades na escola ou unidade de lotação.

PROCESSO AVALIATIVO

01. O que é a Avaliação Especial de Desempenho (AED)?

É um procedimento jurídico-administrativo obrigatório, previsto no artigo 41, § 4º da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade à verificação da aptidão e capacidade do servidor.

Essa verificação é realizada por meio de um processo formal durante o estágio probatório, conduzido por uma comissão especialmente designada para esse fim.

02. Quem será avaliado?

Todos os professores e pedagogos nomeados no Quadro Próprio do Magistério (QPM) a partir de 2024.

03. Durante o estágio probatório, sou avaliado? Como?

Sim! Durante todo o período do estágio probatório, você será avaliado por meio de avaliações periódicas, com base nos seguintes critérios: 

I - Avaliação formativa: promove o desenvolvimento das habilidades profissionais por meio do acompanhamento pedagógico do professor, com base nas Matrizes de Referência para a Avaliação Docente.

II - Avaliação somativa: expressa, por meio de nota, o nível de desenvolvimento dos profissionais em relação às habilidades descritas nas Matrizes de Referência para a Avaliação Docente. 

III - Avaliação da pontualidade e assiduidade nas atividades laborais, bem como da conclusão de cursos voltados à gestão de carreira.

04. Quais são as etapas do processo de avaliação?

  1. Avaliação Formativa: realizada ao longo de cada ano do estágio probatório, por meio de encontros e entregas acompanhadas de devolutivas.
  2. Avaliação Somativa: consiste na entrega de três instrumentos — portfólio, gravação da prática e autoavaliação — em prazos definidos por Instrução Normativa.
  3. Parecer Final: elaborado pelo NRHS/Seed, com base nas evidências e nas notas recebidas ao longo do processo.

AVALIAÇÃO FORMATIVA

01. O que é avaliado quanto à minha frequência e pontualidade?

A frequência e pontualidade no trabalho também compõem a Avaliação Especial de Desempenho. O diretor da escola registra essas informações no Relatório Mensal de Frequência (RMF), que é posteriormente encaminhado ao Núcleo Regional de Educação (NRE). 

02. O que é exigido em termos de frequência e pontualidade?

  • Máximo de 5 faltas injustificadas ao longo dos 3 anos de estágio probatório.
  • Até 12 atrasos por ano, com tolerância de até 15 minutos cada.
  • Faltas legais e justificadas não são consideradas negativamente na avaliação.

03. Os cursos de Gestão da Carreira são obrigatórios?

Sim. Devem ter 100% de frequência para serem válidos na AED.

04. Tenho dois cargos em estágio probatório. Como proceder?

Conforme a CF88, a AED é específica para cada cargo. Desta forma, o professor que tem dois cargos no estágio probatório deverá realizar a avaliação somativa obrigatoriamente para ambos os cargos. 

Você pode: 

  • Realizar as atividades formativas para apenas um cargo.
  • Informar a Comissão Técnica pelo e-mail: estagioprobatorio@escola.pr.gov.br.
  • As certificações serão válidas para ambos os cargos. 

05. Qual a diferença entre avaliação formativa e somativa?

  • Formativa: contínua, foca em participação e desenvolvimento.
  • Somativa: conclusiva, com rubricas sobre a prática pedagógica.

06. O que é a Avaliação Formativa?

Inclui:

  • Frequência nos encontros do curso Formadores – Estágio Probatório.
  • Entregas das atividades práticas e planejamentos.
  • Caráter reflexivo e formativo.

07. Como minha frequência nos encontros formativos é registrada?

Pelo formador, no Registro de Classe Online. Faltas justificadas (atestado, licença, eventos oficiais) não são computadas negativamente.

08. O que são as atividades da avaliação formativa?

São práticas planejadas e implementadas por você, com base nas formações desenvolvidas. Após realizar a prática, você deve participar do feedback formativo com o formador, seja ao vivo ou assistindo à gravação.

09. Como funciona a avaliação formativa?

Requisitos:

  • Frequência mínima de 75% nos encontros.
  • Entrega de pelo menos 75% das atividades.

10. O que são os Grupos de Estudos Formadores?

São espaços coletivos promovidos pela Seed, que têm como objetivo apoiar a formação dos professores em estágio probatório. Neles, você troca experiências com outros professores da rede, estuda temas relevantes e relaciona os conteúdos discutidos com os instrumentos de avaliação, como o portfólio, a gravação da prática e a autoavaliação. 

11. Quem são os formadores e qual o papel deles?

São professores e pedagogos selecionados por meio de edital específico. Sua principal atribuição é apoiar o desenvolvimento profissional dos professores em estágio probatório de modo que este desenvolvimento seja contínuo para que a prática pedagógica dos profissionais ingressantes seja satisfatória para o exercício da função. Esse desenvolvimento é alcançado por meio de planejamento conjunto de aulas, observações seguidas de diálogos formativos e por meio de socializações em comunidades de práticas.  O papel do formador do estágio probatório é formativo. É uma parceria baseada na confiança, no compromisso conjunto pela aprendizagem dos estudantes para garantir os direitos de aprendizagem.  Funcionam como mentores: 

  • promovem reuniões formativas; 
  • observam a prática em sala (síncrona ou por gravação); 
  • oferecem feedback; 
  • registram frequência e atuação. 

12. O formador participa da avaliação somativa?

Não. O professor formador é um parceiro que apoia o seu desenvolvimento profissional ao longo da avaliação formativa. Como forma de garantir a confiabilidade deste processo, ele não terá participação na avaliação somativa. 

13. Preciso ser liberado para ações formativas?

Sim. A SEED organiza cronogramas junto aos NRE e escolas para que os encontros ocorram dentro da jornada de trabalho.

AVALIAÇÃO SOMATIVA

01. Preciso gravar minha prática em sala de aula?

Sim, a gravação da prática pedagógica é uma das formas de documentar e apresentar sua atuação. Ela pode ser simples, feita com o Educatron ou se o professor preferir pelo celular, e deve refletir um momento de sua rotina com os estudantes. A intenção não é avaliar tecnicamente o vídeo, mas compreender como você desenvolve o processo de ensino-aprendizagem. 

02. O que é a Avaliação Somativa?

A Avaliação Somativa é uma das etapas da Avaliação Especial de Desempenho (AED) exigida pelo artigo 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988 como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público. No âmbito do Estado do Paraná, conforme previsto na Lei nº 6.174/1970 e regulamentado pela Resolução nº 3.037/2024 da Secretaria de Estado da Educação, tem como objetivo analisar, de forma mais ampla e conclusiva, como você desenvolve sua prática profissional ao longo do estágio probatório. 

Ela é composta por três instrumentos: 

  • Portfólio – registro de atividades pedagógicas que você implementou; 
  • Gravação da prática pedagógica – vídeo que mostra um momento de interação com os estudantes em ambiente pedagógico no processo de ensino-aprendizagem; 
  • Autoavaliação – reflexão pessoal sobre sua atuação, a partir de questionamentos sobre a sua prática pedagógica. 

Esses instrumentos são analisados com base em rubricas com critérios e pontuações, de acordo com a modalidade em que você atua (docente, gestor ou técnico), conforme as instruções normativas. A Avaliação Somativa é fundamental para sua confirmação no cargo ao final do estágio probatório. 

Conforme a Resolução 3.037/2024 da Secretaria de Estado da Educação, estão previstas 2 avaliações somativas ao longo do período do estágio probatório. Elas ocorrerão no 18º e 36º meses do período probatório. Os resultados destas avaliações comporão a AED. 

03. E se eu não entregar os instrumentos da avaliação somativa ou não participar da formação?

A não participação nos encontros formativos e a não entrega das atividades podem levar à não certificação e, consequentemente, à instauração de um processo administrativo que pode levar à não confirmação no cargo, conforme § 4.º do art. 6.º da Resolução nº 3.037/2024. 

04. Qual o peso de cada instrumento?

A Avaliação Somativa é composta por três instrumentos, com os seguintes pesos: 

  • Portfólio: até 45 pontos.
  • Gravação da prática pedagógica + instrumento de registro: até 45 pontos.
  • Autoavaliação: até 10 pontos. 

A soma desses instrumentos resulta em uma nota máxima de 100 pontos. 

05. Como é composta a nota final da AED?

A nota final da AED considera: 

  • Avaliação Formativa: presença e entrega de atividades (com participação no curso Formadores – Estágio Probatório); 
  • Avaliação Somativa: portfólio, gravação da prática e autoavaliação; 
  • Frequência e pontualidade no exercício profissional; 
  • Participação em cursos obrigatórios de Gestão da Carreira. 

  Cada componente tem pontuação e critérios específicos, e todos são essenciais para a conclusão do estágio probatório. 

06. Quem avalia os instrumentos da Avaliação Somativa?

Os instrumentos da avaliação somativa serão avaliados por uma coordenação do estágio probatório formada por professores da rede, formados para realizarem a correção de todos os instrumentos da avaliação somativa. Os resultados da avaliação somativa serão usados como parte da avaliação especial de desempenho.

07. O que é o Portfólio do Estágio Probatório?

O portfólio é um instrumento reflexivo e documental, no qual você registra: 

  • Contexto da implementação da atividade pedagógica; 
  • Relato da implementação da atividade pedagógica; 
  • Evidências da implementação da atividade pedagógica. 

 Ele é construído ao longo do estágio probatório e representa sua trajetória como professor. Mais do que um “trabalho a ser entregue”, é uma oportunidade de olhar para sua prática com criticidade e sensibilidade. 

08. Como o portfólio é avaliado?

Cada atividade é avaliada com base em rubricas e pode atingir até 12 pontos nas atividades 1 a 3, e até 9 pontos na atividade 4. A pontuação varia conforme os níveis de desempenho: atuação inicial, básica, efetiva ou avançada. 

09. O que é a autoavaliação?

A autoavaliação é o momento em que você analisa sua própria atuação profissional, reconhecendo avanços, desafios e metas futuras. É um dos instrumentos previstos na avaliação e um espaço de escuta de si mesmo, de caráter  formativo e reflexivo. 

10. Como funciona a autoavaliação?

Você preencherá um instrumento com: 

  • Identificação; 
  • Concordância com afirmações da matriz de referência da sua modalidade; 
  • Nota de 0 a 10, atribuída por você mesmo. 

Você não será avaliado pela nota que se auto atribuir em cada uma das sete referências do formulário de autoavaliação. Mas sim por responder ao formulário fazendo uma reflexão sobre a sua prática. Essa pontuação compõe parte da Avaliação Somativa e deve ser feita com honestidade e reflexão. 

11. O que é o registro em vídeo sobre a prática pedagógica?

É um vídeo que mostra um momento de interação pedagógica com os estudantes no processo de ensino-aprendizagem que seja representativo da sua prática profissional. Serve como instrumento avaliativo e reflexivo dentro da Avaliação Somativa da AED. Ele deve ser produzido conforme orientações da sua modalidade e entregue junto com um documento chamado Instrumento de Registro da Gravação. 

12. O que é o Instrumento de Registro da Gravação?

Esse instrumento é obrigatório para que a gravação possa ser avaliada e consiste em um formulário onde você insere: 

  • Seus dados e identificação; 
  • Link do vídeo (no YouTube da sua conta @escola); 
  • Informações para contextualizar e complementar a prática registrada. 

13. Posso editar o vídeo?

Não. A gravação deve representar a ação na íntegra, sem cortes, edições ou manipulações. Caso contrário, a nota atribuída será zero. O vídeo também deve ser feito por você, professor em estágio probatório. 

14. Onde devo publicar meu vídeo?

Você deve postar o vídeo no YouTube, usando sua conta institucional (@escola). É importante que o link esteja disponível para acesso público, até que o parecer conclusivo da AED seja emitido. 

15. Onde acesso o modelo do Instrumento de Registro?

Os modelos estão disponíveis em formato Google Docs para cada modalidade (docente, gestor, técnico pedagógico). Você deve fazer uma cópia para sua conta @escola e preencher os campos indicados. Você pode encontrar também no espaço “Materiais de apoio e tutoriais sobre a Avaliação Somativa aqui nesta página! 

16. Qual é o prazo de entrega dos instrumentos?

Os prazos seguem o cronograma da Resolução nº 3.037/2024. Fique atento à comunicação da SEED e do seu NRE. 

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

01. Tenho direito a recurso?

Sim. O(a) professor(a) pode recorrer de decisões ou resultados da avaliação no prazo de até 5 dias úteis após a ciência do parecer, por meio de requerimento formal via protocolo. 

02. Mudei de função ou modalidade durante o estágio. Qual gravação devo entregar?

Você deve escolher uma única modalidade em que tenha atuado durante o período avaliado, priorizando a que estiver em exercício no momento da entrega. 

03. Como envio os instrumentos?

A entrega é feita exclusivamente pelo sistema e-Protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br). Todos os três instrumentos (vídeo, registro da gravação e autoavaliação) devem ser enviados no mesmo protocolado. 

04. O que é e quem compõe a Comissão Técnica para acompanhamento e planejamento do novo Estágio Probatório?

A Comissão Técnica para acompanhamento e planejamento do novo Estágio Probatório, instituída por meio da Resolução nº 3678/2023, é composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação, com atribuições voltadas à gestão da carreira docente e acompanhamento de desempenho. Ela é responsável por: 

  • acompanhar o planejamento e a implementação das ações; 
  • realizar estudos de prospecção para implantação do novo Estágio Probatório; 
  • elaborar o cronograma das ações necessárias para a implantação do novo Estágio Probatório; 
  • mapear e apontar riscos das ações nas diferentes frentes de trabalho, sugerindo encaminhamentos; 
  • participar das reuniões de alinhamento e governança, quando convocada. 

05. Posso pedir prorrogação do prazo de entrega?

Sim. Se você estiver afastado por motivo legal, pode solicitar a prorrogação do prazo à Comissão Técnica do Estágio Probatório pelo e-mail: 

 📧 estagio_probatorio@educacao.pr.gov.br 

O pedido deve ser feito entre 72 horas antes e até 72 horas depois do período de entrega. 

06. Estou afastado(a) por motivo de saúde/licença. Isso interfere?

Sim. O tempo de afastamento legalmente autorizado, como licença para tratamento de saúde, maternidade, etc, demandará a readequação do plano formativo.

07. Licença maternidade/paternidade: como proceder?

Você poderá:

  • Solicitar adiamento da entrega dos instrumentos avaliativos;
  • Ter assegurado o direito de continuidade do processo após o retorno.

08. Mudei de escola/NRE. E agora?

Você continua sendo avaliado normalmente, mas é importante: 

  • Informar a nova escola e o NRE sobre sua situação; 
  • Atualizar sua matrícula no curso Formadores; 
  • Manter a entrega dos instrumentos conforme orientações atualizadas. 

09. Como sei se fui aprovado?

Ao final do processo, é emitido um parecer conclusivo com base nas evidências reunidas. Para ser considerado apto, o servidor precisa: 

  • Ter média igual ou superior a 75% na avaliação somativa. 
  • Cumprir os requisitos de frequência e pontualidade. 
  • Concluir os cursos obrigatórios. 

10. Posso recorrer do resultado?

Sim. O professor pode solicitar revisão do parecer conclusivo, apresentando justificativas e documentos em até 30 dias corridos após a publicação do resultado.

11. Posso ser desligado(a)?

Sim, se não for aprovado nas avaliações ou por conduta inadequada, sempre com contraditório e ampla defesa.

12. Receberei algum documento ao final do estágio probatório?

Sim. Ao ser aprovado, será emitido o ato de confirmação da estabilidade no cargo, publicado em Diário Oficial. Esse documento confirma sua efetivação no quadro de servidores da rede estadual. 

13. Há algum tratamento específico para professores(as) indígenas, quilombolas ou com deficiência?

A Instrução Normativa atual não traz diferenciação direta. No entanto, casos específicos podem ser analisados pela Comissão Técnica, com base nos princípios de equidade e inclusão. Recomenda-se comunicar qualquer situação especial ao NRE e à Comissão por e-mail: 

📧 estagio_probatorio@educacao.pr.gov.br

14. Preciso cumprir o estágio probatório novamente se já fui aprovado(a) anteriormente em outro cargo efetivo como professor no Estado?

Não. De acordo com a Lei Estadual nº 68/1993, o servidor que já concluiu com aprovação o estágio probatório em cargo de provimento efetivo está dispensado de novo estágio probatório, mesmo que tenha assumido outro cargo no mesmo quadro funcional. Essa dispensa é válida enquanto a legislação estiver vigente, podendo ser revista caso haja alteração ou revogação da norma.