Alunos da rede estadual podem pedir transferência de escola 15/02/2016 - 14:19
A partir desta segunda-feira (15), estudantes da rede estadual que por algum motivo desejam trocar de escola já podem procurar a instituição de ensino de interesse e preencher o Cadastro de Espera de Vagas Escolares (CEVE). O procedimento também serve para os alunos do 6º ano do ensino fundamental, que estão ingressando este ano na rede, e os do 1º ano do ensino médio que passam a estudar em estabelecimento diferente do que frequentavam antes.
Quando a vaga estiver disponível, o estudante deverá solicitar Declaração de Existência de Vaga. Com porte deste documento, basta solicitar transferência na sua escola atual e assinar a Declaração de Desistência da Vaga. A última etapa é retornar ao estabelecimento com vagas, portando os documentos necessários para a matrícula, conforme a . Modelos de ambas as declarações estão disponíveis na instrução.
No caso de menores de idade, os procedimentos devem ser realizados pelos pais ou responsáveis.
Quando há mais interessados na transferência do que vagas disponíveis, o estabelecimento utiliza os seguintes critérios para seleção:
- Aluno sem vaga garantida na rede estadual;
- Proximidade da residência até a escola;
- Aluno com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação;
- Alunos em tratamento hospitalar contínuo;
- Idade do aluno;
- Proximidade do local de trabalho do aluno ou da mãe/pai/responsável;
- Irmão matriculado na escola;
- Aluno em situação de risco.
AULAS – Desde o dia 1º de fevereiro as escolas que não concluíram o ano letivo de 2015 retomaram as atividades para concluir reposição de aulas, devido às greves dos professores do ano passado.
Em 29 de fevereiro tem início o ano letivo de 2016.
Quando a vaga estiver disponível, o estudante deverá solicitar Declaração de Existência de Vaga. Com porte deste documento, basta solicitar transferência na sua escola atual e assinar a Declaração de Desistência da Vaga. A última etapa é retornar ao estabelecimento com vagas, portando os documentos necessários para a matrícula, conforme a . Modelos de ambas as declarações estão disponíveis na instrução.
No caso de menores de idade, os procedimentos devem ser realizados pelos pais ou responsáveis.
Quando há mais interessados na transferência do que vagas disponíveis, o estabelecimento utiliza os seguintes critérios para seleção:
- Aluno sem vaga garantida na rede estadual;
- Proximidade da residência até a escola;
- Aluno com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação;
- Alunos em tratamento hospitalar contínuo;
- Idade do aluno;
- Proximidade do local de trabalho do aluno ou da mãe/pai/responsável;
- Irmão matriculado na escola;
- Aluno em situação de risco.
AULAS – Desde o dia 1º de fevereiro as escolas que não concluíram o ano letivo de 2015 retomaram as atividades para concluir reposição de aulas, devido às greves dos professores do ano passado.
Em 29 de fevereiro tem início o ano letivo de 2016.



