Manual sobre conduta de agentes públicos no ano eleitoral 08/04/2016 - 14:25
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná está divulgando o Manual sobre as Condutas Proibidas aos Agentes Públicos Estaduais, em razão das eleições municipais 2016. As orientações são fruto de troca de informações com diversas Procuradorias Estaduais, e foram elaboradas tendo como base as disposições da Lei Federal n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
O objetivo das normas expressas no manual é evitar o uso indevido da máquina administrativa estadual. Redigido de forma simples e didática, a fim de facilitar a consulta, ele foi dividido de acordo com os seguintes temas: publicidade institucional; gestão de pessoal; uso de bens e serviços; utilização de veículos oficiais; e gestão orçamentária e financeira.
Para ajudar a fixar o conteúdo foi elaborado um quadro com “perguntas e respostas” envolvendo algumas questões mais frequentes no cotidiano da administração pública. Na apresentação do manual, a Procuradoria acentua que situações específicas e pontuais não previstas poderão surgir ao longo do ano. No caso de gerarem dúvidas, o agente público deve sempre abster-se de praticá-las, comunicando o fato ao titular do órgão ou entidade.
Manual sobre as Condutas Proibidas aos Agentes Públicos Estaduais
Fonte: Portal do Servidor
O objetivo das normas expressas no manual é evitar o uso indevido da máquina administrativa estadual. Redigido de forma simples e didática, a fim de facilitar a consulta, ele foi dividido de acordo com os seguintes temas: publicidade institucional; gestão de pessoal; uso de bens e serviços; utilização de veículos oficiais; e gestão orçamentária e financeira.
Para ajudar a fixar o conteúdo foi elaborado um quadro com “perguntas e respostas” envolvendo algumas questões mais frequentes no cotidiano da administração pública. Na apresentação do manual, a Procuradoria acentua que situações específicas e pontuais não previstas poderão surgir ao longo do ano. No caso de gerarem dúvidas, o agente público deve sempre abster-se de praticá-las, comunicando o fato ao titular do órgão ou entidade.

Fonte: Portal do Servidor