Richa determina corte de 30% nos gastos de custeio 21/10/2014 - 11:00
O governador Beto Richa determinou nesta segunda-feira (20/10) um corte de 30% nas despesas de custeio do Estado entre os meses de outubro de 2014 e janeiro de 2015. As medidas para efetivar a economia abrangem todos os órgãos da administração direta e indireta cujos gastos sejam custeados pelo Tesouro Estadual.
Uma resolução conjunta, assinada pelos secretários Luiz Eduardo Sebastiani (Fazenda) e Dinorah Botto Portugal Nogara (Administração e Previdência), indica que redução das despesas deve ocorrer em serviços de energia, água, telefonia, reprografia, correios, vigilância, limpeza e conservação, diárias, passagens terrestres e aéreas, combustível e manutenção de veículos e compra de materiais de consumo e permanente.
“A medida é uma continuidade do processo de enxugamento de gastos públicos que já vínhamos adotando”, afirmou Sebastiani. Ele destaca que a decisão não se aplica às áreas de saúde e segurança e a contratos de compra de alimentação. “A redução de despesas de caráter administrativo não prejudicará em momento algum o atendimento à população”, acrescenta a secretária Dinorah Botto Portugal Nogara.
MERENDA - Os contratos referentes à alimentação, que ficaram de fora da resolução, envolvem despesas com merenda escolar, presídios e o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
AJUSTE FISCAL – Pela resolução, fica suspensa a suplementação e remanejamento das dotações orçamentárias para pagamento dos serviços que terão corte nos gastos. Também fica restrito a 30% o saldo remanescente referente a despesas com diárias e passagens áreas e terrestres. A frota de veículos dos órgãos e unidades da administração direta deverá ser reduzida em 30%.
A medida suspende a compra de materiais de consumo e permanente e novas aquisições ou contratações que não sejam de caráter emergencial ou indispensável para manter os serviços públicos essenciais. As exceções, devidamente justificadas, serão analisadas pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.
A resolução estabelece, ainda, que as despesas ficarão restritas à liberação orçamentária do último trimestre do exercício e a emissão de empenhos não poderá ultrapassar os limites estabelecidos. Em relação a empenhos, serão reduzidos os gastos e a movimentação de crédito orçamentário, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesa.
O secretário da Fazenda explicou que todas as determinações já estavam sendo trabalhadas há algum tempo. “Ela é necessária para o Estado equacionar o ajuste fiscal e dar maior efetividade às diretrizes para gestão, controle e qualificação dos gastos públicos”, afirmou Sebastiani.
O corte será implementado pelos secretários estaduais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, podendo ser responsabilizados os ordenadores de despesas superiores aos limites estabelecidos pela resolução conjunta.
Agência de Notícias do Paraná
Uma resolução conjunta, assinada pelos secretários Luiz Eduardo Sebastiani (Fazenda) e Dinorah Botto Portugal Nogara (Administração e Previdência), indica que redução das despesas deve ocorrer em serviços de energia, água, telefonia, reprografia, correios, vigilância, limpeza e conservação, diárias, passagens terrestres e aéreas, combustível e manutenção de veículos e compra de materiais de consumo e permanente.
“A medida é uma continuidade do processo de enxugamento de gastos públicos que já vínhamos adotando”, afirmou Sebastiani. Ele destaca que a decisão não se aplica às áreas de saúde e segurança e a contratos de compra de alimentação. “A redução de despesas de caráter administrativo não prejudicará em momento algum o atendimento à população”, acrescenta a secretária Dinorah Botto Portugal Nogara.
MERENDA - Os contratos referentes à alimentação, que ficaram de fora da resolução, envolvem despesas com merenda escolar, presídios e o atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
AJUSTE FISCAL – Pela resolução, fica suspensa a suplementação e remanejamento das dotações orçamentárias para pagamento dos serviços que terão corte nos gastos. Também fica restrito a 30% o saldo remanescente referente a despesas com diárias e passagens áreas e terrestres. A frota de veículos dos órgãos e unidades da administração direta deverá ser reduzida em 30%.
A medida suspende a compra de materiais de consumo e permanente e novas aquisições ou contratações que não sejam de caráter emergencial ou indispensável para manter os serviços públicos essenciais. As exceções, devidamente justificadas, serão analisadas pelo Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.
A resolução estabelece, ainda, que as despesas ficarão restritas à liberação orçamentária do último trimestre do exercício e a emissão de empenhos não poderá ultrapassar os limites estabelecidos. Em relação a empenhos, serão reduzidos os gastos e a movimentação de crédito orçamentário, como forma de manter o equilíbrio entre receita e despesa.
O secretário da Fazenda explicou que todas as determinações já estavam sendo trabalhadas há algum tempo. “Ela é necessária para o Estado equacionar o ajuste fiscal e dar maior efetividade às diretrizes para gestão, controle e qualificação dos gastos públicos”, afirmou Sebastiani.
O corte será implementado pelos secretários estaduais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, podendo ser responsabilizados os ordenadores de despesas superiores aos limites estabelecidos pela resolução conjunta.
Agência de Notícias do Paraná