SEED orienta escolas sobre bens sem condições de uso 05/03/2013 - 08:20
A Secretaria de Estado da Educação divulga a todas as escolas da rede estadual orientação para baixa nos bens materiais patrimoniados pelo Estado e que não têm mais condições de uso. O primeiro passo é pedir ao Núcleo Regional de Educação para a escola compor a Comissão de Inservibilidade.
A comissão vistoria e analisa as condições dos bens antes de emitir parecer. A comissão deve ser composta pelo diretor, secretário da escola, presidente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e representante do setor de patrimônio da regional.
Depois de avaliados, os bens móveis que forem considerados inservíveis, poderão ser doados, para fins de interesse social, a órgãos da administração direta, autarquias ou fundações federais, estaduais ou municipais, ou entidades sem fins lucrativos. O estabelecimento de ensino poderá doar os bens para entidades como APMF, Provopar, escola de educação especial e prefeituras.
Os equipamentos de informática devem ser considerados inservíveis quando não há mais possibilidade de recuperar o equipamento e o valor do reparo ultrapassar a 50% do seu valor. Se os equipamentos forem ultrapassados, conforme o documento de orientação, também serão considerados inservíveis. O descarte dos equipamentos de informática obedece a critérios ambientais para não gerar impacto no meio ambiente ou infringir a legislação vigente.
PATRIMÔNIO – Alguns bens devem permanecer na escola: piano, cilindro de gás, máquina de escrever Braille, veículo automotivo, enciclopédias, coletânea e acervo bibliográfico. Também é preciso manter acervos e bens considerados de interesse histórico, que representem as diversas práticas pedagógicas e de valor para a história da escola como carteira e escrivaninha que remontem a origem da escola, lousa móvel, projetor de slides, armário do período de fundação da escola e outros.
O material considerado inservível, das escolas construídas até o ano de 1960, além das escolas agrícolas e centros de ensino profissionalizante, também deve receber atenção especial. Estas escolas possuem ou podem possuir um acervo histórico para o Núcleo de Proteção do Patrimônio Histórico Escolar. Esse material poderá compor o acervo do Museu da Escola ou de Centros de Memória das Escolas Estaduais.
A comissão vistoria e analisa as condições dos bens antes de emitir parecer. A comissão deve ser composta pelo diretor, secretário da escola, presidente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) e representante do setor de patrimônio da regional.
Depois de avaliados, os bens móveis que forem considerados inservíveis, poderão ser doados, para fins de interesse social, a órgãos da administração direta, autarquias ou fundações federais, estaduais ou municipais, ou entidades sem fins lucrativos. O estabelecimento de ensino poderá doar os bens para entidades como APMF, Provopar, escola de educação especial e prefeituras.
Os equipamentos de informática devem ser considerados inservíveis quando não há mais possibilidade de recuperar o equipamento e o valor do reparo ultrapassar a 50% do seu valor. Se os equipamentos forem ultrapassados, conforme o documento de orientação, também serão considerados inservíveis. O descarte dos equipamentos de informática obedece a critérios ambientais para não gerar impacto no meio ambiente ou infringir a legislação vigente.
PATRIMÔNIO – Alguns bens devem permanecer na escola: piano, cilindro de gás, máquina de escrever Braille, veículo automotivo, enciclopédias, coletânea e acervo bibliográfico. Também é preciso manter acervos e bens considerados de interesse histórico, que representem as diversas práticas pedagógicas e de valor para a história da escola como carteira e escrivaninha que remontem a origem da escola, lousa móvel, projetor de slides, armário do período de fundação da escola e outros.
O material considerado inservível, das escolas construídas até o ano de 1960, além das escolas agrícolas e centros de ensino profissionalizante, também deve receber atenção especial. Estas escolas possuem ou podem possuir um acervo histórico para o Núcleo de Proteção do Patrimônio Histórico Escolar. Esse material poderá compor o acervo do Museu da Escola ou de Centros de Memória das Escolas Estaduais.