Transferência de alunos pode ser feita durante as férias 14/01/2019 - 08:00
As escolas da rede estadual estão abertas durante as férias de janeiro, recebendo inscrições no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (CEVE) para o ano letivo de 2019. O cadastro é voltado para estudantes vindos de outro país ou estado, que estejam mudando de cidade dentro do Paraná ou que estejam deixando a rede particular e que desejam se matricular em uma escola da rede estadual. O CEVE também atende estudantes da rede que desejam trocar de escola.
Os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados, portando original e cópia da certidão de nascimento ou RG, fatura recente da concessionária de energia elétrica, um telefone para contato e a Declaração de Vacinação para menores de 18 anos.
No caso de estudantes que ainda não estão matriculados na rede estadual, também é obrigatório levar original e cópia do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de ensino de origem. Caso o aluno seja maior de 16 anos, o RG é obrigatório.
A Declaração de Vacinação passou a ser exigida a partir de 2018, após aprovação da Lei Estadual 19.534, que trata do tema. A ausência dessa declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
MATRÍCULAS – Havendo uma vaga disponível, a matrícula do estudante pode ser efetivada logo em seguida ao seu cadastramento no CEVE. Caso contrário, seu cadastro permanece ativo no sistema, podendo ser chamado a qualquer momento durante o ano letivo, quando surgir uma vaga.
Critérios para definir a distribuição das vagas, que devem ser indicados pelos pais ou responsáveis legais dos alunos:
– Alunos sem vaga garantida na rede estadual de ensino, sendo estes egressos, provenientes de outras redes de ensino, de outros municípios (devido à mudança de residência), estados ou países;
– Proximidade da residência até a escola;
– Alunos comprovadamente com deficiência;
– Idade do aluno (à menor idade);
– Proximidade do local de trabalho do aluno ou mãe/pai/responsável legal, mediante comprovante;
– Irmão matriculado na escola;
– Aluno encaminhado pelo Núcleo Regional de Educação.
Os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados, portando original e cópia da certidão de nascimento ou RG, fatura recente da concessionária de energia elétrica, um telefone para contato e a Declaração de Vacinação para menores de 18 anos.
No caso de estudantes que ainda não estão matriculados na rede estadual, também é obrigatório levar original e cópia do Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de ensino de origem. Caso o aluno seja maior de 16 anos, o RG é obrigatório.
A Declaração de Vacinação passou a ser exigida a partir de 2018, após aprovação da Lei Estadual 19.534, que trata do tema. A ausência dessa declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
MATRÍCULAS – Havendo uma vaga disponível, a matrícula do estudante pode ser efetivada logo em seguida ao seu cadastramento no CEVE. Caso contrário, seu cadastro permanece ativo no sistema, podendo ser chamado a qualquer momento durante o ano letivo, quando surgir uma vaga.
No caso de alunos que ainda não pertencem à rede estadual, e portanto não possuem uma matrícula no sistema, havendo vagas os mesmos também poderão ser matriculados logo após a inclusão no CEVE, ou serão direcionados para a instituição de ensino mais próxima com vagas disponíveis.
Critérios para definir a distribuição das vagas, que devem ser indicados pelos pais ou responsáveis legais dos alunos:
– Alunos sem vaga garantida na rede estadual de ensino, sendo estes egressos, provenientes de outras redes de ensino, de outros municípios (devido à mudança de residência), estados ou países;
– Proximidade da residência até a escola;
– Alunos comprovadamente com deficiência;
– Idade do aluno (à menor idade);
– Proximidade do local de trabalho do aluno ou mãe/pai/responsável legal, mediante comprovante;
– Irmão matriculado na escola;
– Aluno encaminhado pelo Núcleo Regional de Educação.