Conselho do Magistério do Estado do Paraná
O QUE É O CONSELHO DO MAGISTÉRIO?
O Art. 92 da Lei Complementar n.º 07/1976, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério explicita que o Conselho do Magistério é órgão disciplinar do Pessoal do Magistério, cumprindo-lhe em geral, velar pela perfeita observância dos preceitos do Estatuto do Servidor, quer sob os aspectos éticos quer sob o aspecto funcional.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO?
Dentre as atribuições básicas do Conselho do Magistério, previstas no Art. 9º do Decreto 1297/1979 destaca-se: conhecer, apreciar e encaminhar, devidamente conclusos, os processos relativos à infração de deveres e proibições imputada a servidores integrantes do Pessoal do Magistério.
COMO É O SEU FUNCIONAMENTO?
Todos os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que ensejaram sanções tanto para servidores do Quadro Próprio do Magistério quanto aos do Quadro de Funcionário da Educação Básica, deverão ser apreciados pelo Conselho do Magistério.
Chegando ao Conselho do Magistério, o PAD será distribuído ao Conselheiro Relator, o qual está incumbido de emitir seu Parecer e Voto. Após, em reunião ordinária ou extraordinária, será apreciado pelos demais Conselheiros, os quais, mediante voto poderão opinar.
A Deliberação contendo a unanimidade ou não dos votos seguirá à autoridade competente para julgar, a qual formará sua convicção mediante a livre apreciação das provas, do relatório final da Comissão Processante e da deliberação Conselho do Magistério.
COMO ELE É FORMADO?
A designação para as funções de membro do Conselho do Magistério faz-se por ato do Secretário de Estado da Educação e é composto por 7 (sete) membros, todos professores estáveis no serviço público. O mandato tem duração de 3 anos, podendo ser reconduzido.
A distribuição dos membros se dá assim:
- 2 (dois) indicados pelo Conselho Estadual da Educação.
- 3 (três) indicados pelo Secretário de Estado da Educação.
- 2 (dois) indicados pelos órgãos de Classe.
COMO AS REUNIÕES ACONTECEM?
As reuniões do Conselho do Magistério, em razão do Art. 38 da Lei 20.656 de 03 de agosto de 2021, ocorrem preferencialmente via sistema de videoconferência. Sendo uma reunião ordinária ao mês, e dado o volume de processos e suas complexidades estão ocorrendo reuniões extraordinárias.
Acesse também:
Conselheiros
Daniele Silva Ramos - Presidente
Cleverton de Oliveira Ramos - Representante da Seed
Izaura Uliana - Representante da Seed
Flávio Vendelino Scherer - Representante do CEE
Ozélia de Fátima Nesi Lavina - Representante do CEE
Tereza de Fátima dos Santos Rodrigues Lemos - Representante da APP
Mara Peixoto Pessoa - Representante da APP
Apoio Técnico
Daniele Kaminski
Dejanir Ferreira Junior
Conselho do Magistério
Avenida Anita Garibaldi, 2396 Sala 64
Telefone: 3221-3002
E-mail: cons.magisterio@escola.pr.gov.br