Licença Médica
A licença médica é o afastamento do servidor ou funcionário de suas atividades profissionais por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico ou documentação exigida pelas normas do órgão ou instituição.
A forma de consideração desse afastamento varia conforme o vínculo funcional:
Regras e fluxos do Auxílio por Incapacidade Temporária (INSS), prazo inicial de 15 dias e lançamento no sistema Meta4.
Licença Médica - Auxílio por Incapacidade Temporária (INSS)
- Afastamento inicial (primeiros 15 dias):
- Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o contratado deve apresentar o atestado médico à instituição de ensino.
- A direção da instituição preencherá e enviará o Relatório Mensal de Frequência (RMF) ao Núcleo Regional de Educação (NRE) para posterior lançamento do afastamento no sistema Meta4.
- O pagamento da remuneração é mantido integralmente pelo empregador nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento.
- Afastamento superior a 15 dias (encaminhamento ao INSS):
- As licenças concedidas com prazo superior a 15 dias devem ser registadas no sistema Meta4.
- O servidor será orientado sobre a necessidade de agendamento da perícia médica perante a Previdência Social (INSS).
- A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser exclusiva do INSS (Auxílio por Incapacidade Temporária).
- Após a realização do procedimento pericial no INSS, cabe ao servidor informar imediatamente o resultado ao Núcleo Regional de Educação (NRE) para a devida adequação do histórico de afastamentos no sistema Meta4.
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