Justiça manda acabar com a “Hora-Atividade pra Valer” 06/03/2014 - 11:00

A APP-Sindicato terá de pagar multa diária de R$ 20 mil à Justiça do Paraná caso continue a estimular professores do estado a liberarem alunos das aulas. A determinação foi do Juiz Wellington Emanuel C de Moura, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, que pede a interrupção da campanha do sindicato Hora-Atividade pra Valer, na qual um dia por semana os estudantes seriam dispensados na última aula. A decisão é válida até julgamento do mérito e foi concedida em 26 de fevereiro passado.

“Sempre tivemos diálogo e respeito com os dirigentes do sindicato, e por esse caminho muitos avanços foram conquistados, entre eles na hora-atividade, que em 2013 foi ampliada em 50%. Portanto, não é possível concordar com ações fora do contexto democrático, que causem prejuízos aos nossos estudantes, como é o caso da campanha do Sindicato para a dispensa ilegal de turmas durante o período letivo”, destacou o secretário de estado da Educação e vice-governador, Flávio Arns.

Em 2013, os professores da rede estadual de educação com jornada de 20 horas, que tinham 4 horas-atividade, passaram a ter 6 horas. Para 40 horas, o professor conta com 12 horas-atividade. Com isso, houve um ganho para o trabalho extraclasse, para os professores prepararem aulas, corrigirem provas, entre outras atividades fora de sala de aula, que tragam melhorias na qualidade do ensino/aprendizagem dos alunos e alunas.

Leia: Agravo de Instrumento n.º 1194527-2

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