Tutoriais - Outros servidores
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O sistema Registro de Frequência visa trazer mais transparência, eficiência e praticidade para todos os servidores da Secretaria de Educação do Paraná. Ao utilizar o sistema, o servidor comprova o correto cumprimento do exercício de sua função.
Outros servidores
O sistema Registro de Frequência é o registro oficial dos servidores da Secretaria de Educação do Paraná. Assim, ao utilizar o sistema, o servidor comprova o correto cumprimento do exercício de sua função.
O servidor deve retirar suas dúvidas com a direção da escola em que está suprido (ou com sua chefia direta, no caso de postos administrativos, nos NREs ou na sede da Seed).
Para utilizar o sistema, é preciso acessar o endereço eletrônico num celular, tablet ou computador, utilizando a rede Wi-Fi das escolas, NREs ou Seed-PR.
Basta digitar o endereço www.registropontoseed.pr.gov.br/ em qualquer navegador Web, e inserir login e senha pessoais da Central de Segurança.
É possível acessar o sistema/site e inserir justificativas em qualquer lugar, mas o registro de frequência só pode ser feito no local de trabalho, utilizando-se a rede de internet disponibilizada pela Seed-PR.
O registro do ponto é a primeira opção que aparece depois que o usuário acessa o sistema. Para registrar a frequência, basta clicar no botão “Registrar ponto”. Para inserir alguma justificativa (do dia ou de dias anteriores), é preciso clicar no botão “Outras funcionalidades”.
Servidores que atuam fora da sala de aula precisam sempre fazer o registro manual no sistema - quando chegam, quando vão embora e nos intervalos de almoço.
Há vários fatores que podem impedir o acesso ao sistema ou o registro da frequência. Por exemplo:
- Falta de internet - Ação recomendada: Acessar o Wi-Fi da escola, NRE ou Seed-PR;
- Não disponibilidade de Wi-Fi da escola, NRE ou Seed-PR - Ação recomendada: Notificar a direção sobre o problema técnico;
- Uso do Wi-Fi da escola, NRE ou Seed-PR sem desligar os dados móveis - Ação recomendada: Desligar os dados móveis do celular e deixar ligado somente o Wi-Fi;
- Registro, no sistema, de ocorrência de licença, férias ou teletrabalho - Ação recomendada: Entrar em contato com o RH;
- Ocorrência de callback (mensagem “A variável de sessão não está definida. Saindo.”) - Apagar o endereço (na barra de endereços) a partir da palavra callback.
A frequência precisa ser registrada durante o exercício. No caso de professores, o registro no RCO também serve como comprovação de frequência. (Se o servidor observar que está faltando algum registro, pode inserir posteriormente, dentro do mês. Esse registro inserido manualmente será analisado pela chefia.)
A utilização correta do sistema Registro de Frequência é o que atesta a frequência de cada servidor (com exceção das escolas em que o sistema ainda não é utilizado de forma oficial).
A legislação prevê que todo servidor registre sua frequência. Desde a publicação da lei, em 1970, vários métodos de registro já foram utilizados, e atualmente o sistema Registro de Frequência é a ferramenta adotada pela Seed para que se faça o registro. Logo, sua utilização é obrigatória para as instituições em que o uso oficial do sistema já foi implementado.
Estou fazendo teletrabalho (devidamente formalizado por meio de e-Protocolo). Como registrar minha frequência?
A frequência dos servidores que estão fazendo teletrabalho devidamente formalizado por meio de e-Protocolo não é registrada por meio do sistema Registro de Frequência, e sim por meio do cumprimento do plano de trabalho pré-definido.
Estou fazendo teletrabalho (devidamente formalizado por meio de e-Protocolo). Como registrar eventuais ausências por motivo médico?
Conforme a legislação vigente, é possível aceitar até 03 ausências com atestado médico. Além desse total é necessário proceder o encaminhamento à Perícia Médica. Os servidores que fazem teletrabalho (opção existente apenas em algums dos setores da sede) não podem registrar a frequência no sistema Registro de Frequência, mas podem inserir justificativas e documentos comprobatórios (declarações, atestados etc.). Para isso, o procedimento é o mesmo de um servidor que trabalha exclusivamente presencialmente - acessar o sistema no endereço www.registropontoseed.pr.gov.br e clicar no botão “Justificar”.
A lista atual de motivos (categorias de justificativa) é a seguinte:
- Formadores;
- Atestados e declarações médicas (dia todo);
- Atestados e declarações médicas (hora/período);
- Aula cumprida fora da escola (estágio no hospital, Casa Familiar Rural, Aped, Sareh;
- Escola fechada por motivo de força maior;
- Justificativa de cunho administrativo (demanda da chefia);
- Justificativa de cunho pessoal (sujeito a aprovação da chefia, mediante reposição);
- Sistema indisponível ou com falha (necessário print de tela);
- Trabalho externo.
A frequência precisa ser registrada durante o exercício. No caso de professores, o registro no RCO também serve como comprovação de frequência. (Se o servidor observar que está faltando algum registro, pode inserir uma justificativa.) Esse registro inserido manualmente será analisado pela chefia.)
A inserção de justificativas deve ser feita com bom senso. Se a motivação para a ausência (total ou parcial) for de natureza médica (exame, doença etc.), é preciso inserir um documento de cunho médico. Se a ausência (total ou parcial) não for relacionada à saúde do servidor, pode ser inserido qualquer outro documento probatório, que será avaliado pela chefia imediata, destacando-se que, em caso de aprovação, deverá haver cumprimento da carga horária da ausência. Observação: Recomendamos sempre o upload de documentos em formato PDF.
Recomenda-se que a justificativa para uma ausência total ou parcial seja inserida no sistema assim que possível, de preferência até a sexta-feira seguinte. Todavia, o prazo final (inadiável) é sempre o dia 2 do mês seguinte.
Atualmente, não é possível alterar justificativas já inseridas, mas é possível excluir uma justificativa e inseri-la novamente, com as informações corretas. Para isso, é necessário acessar o menu “Minhas justificativas” e seguir as instruções: “Você poderá excluir justificativas do mês anterior até antes do dia 8, após essa data, somente o chefe imediato ou GRHS. Para excluir, clique apenas uma vez na linha desejada de forma que ela mude de cor e depois no botão EXCLUIR.”
Havendo mais de um documento no mesmo dia, é necessário mesclar os arquivos em um único PDF. Se já foi feita a inserção de uma primeira justificativa, é necessário excluí-la, para inserir o novo arquivo.
É necessário cumprir os horários definidos pela Administração Pública (por meio de secretarias como Seed e Seap), de acordo com a função exercida, o suprimento e o exercício da pessoa.
Na própria página do Tutorial, na seção Legislação, você encontra a legislação relacionada à frequência dos servidores: https://www.educacao.pr.gov.br/frequencia/legislacao.
Cada servidor deve cumprir o horário previsto para o seu cargo, não havendo nenhum respaldo para o chamado banco de horas e, portanto, para fruição de horas extras. O trabalho fora do horário previsto para função deve ser realizado exclusivamente quando explicitamente solicitado pela chefia direta.
Encaminhei um atestado de mais de 3 dias à Perícia, mas ainda não obtive resposta. O que fazer? Retorno ao trabalho ao fim do prazo indicado no atestado?
Nesse caso o servidor não precisa incluir justificativa, mas deve notificar a chefia o mais rápido possível, para que ela informe o protocolo aberto junto à Perícia.
Qualquer ausência deve ser comunicada à chefia imediata assim que possível. Para que não haja prejuízo na dinâmica da equipe, a chefia precisa ser informada com antecedência. De posse da declaração relacionada ao exame, o servidor deve inseri-lo no sistema, como anexo de uma justificativa.
Se um familiar direto do servidor faleceu, deve-se encaminhar certidão de óbito à NRHS/CCB - Coordenação de Concessão de Benefícios, assim que possível, conforme Art. 128 da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor).
Se um familiar não direto ou um conhecido ou colega do servidor faleceu, trata-se de ocorrência de cunho pessoal, para a qual não há respaldo para ausência.
No caso de casamento do/a servidor/a, este/a deve encaminhar documento probatório à NRHS/CCB - Coordenação de Concessão de Benefícios, assim que possível, conforme Art. 128 da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto do Servidor).
A licença especial pode ser concedida por três meses. Durante esse período, a chefia informará no sistema o afastamento, e o servidor não deve comparecer ao local do trabalho e, portanto, não pode registrar frequência.
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho regida pelo Decreto nº 9.879/2021. A manifestação de interesse deve ser feita mediante abertura de protocolo e com anuência da chefia imediata, que avalia o plano do servidor e o cumprimento das metas. Esse processo precisa ser encaminhado à Comissão de Gestão de Teletrabalho, que verificará se há impedimento para a concessão do teletrabalho àquele servidor. Conforme a legislação, durante o teletrabalho, o servidor não deve registrar frequência, uma vez que a frequência é atestada pelo cumprimento das metas definidas em acordo entre servidor e chefia.
Só é possível a movimentação de servidores após trâmite dos procedimentos relacionados. Depois de realizado o devido suprimento do servidor, seu nome é inserido no sistema Registro de Frequência. Concluído o suprimento no novo local, ao abrir o sistema o servidor deve verificar se consta o novo local em sua página.
A mãe tem direito a licença maternidade. Conforme a Perícia Médica, a licença paternidade é de cinco dias, devendo ser justificada a ausência com a apresentação da certidão de nascimento do filho.
Qualquer ausência deve ser comunicada à chefia imediata assim que possível. Para que não haja prejuízo na dinâmica da equipe, a chefia precisa ser informada com antecedência.
Para a fruição de férias, é necessário que o servidor realize os procedimentos previstos junto ao setor de Recursos Humanos da unidade. Ao longo do período de férias, o servidor não deve comparecer ao local de trabalho; portanto, não deve registrar frequência. Havendo interrupção das férias, esta deve ser devidamente registrada pelo RH. Após isso será possível utilizar o sistema Registro de Frequência.
Folgas por conta de trabalho para o TRE: Instrução Normativa nº 004/2020 - GRHS/Seed - Trata sobre a dispensa de servidores da Seed nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos. (http://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-07/instrucaonormativoa_042020_grhsseed.pdf)
Qualquer ausência deve ser comunicada à chefia imediata assim que possível. Para que não haja prejuízo na dinâmica da equipe, a chefia precisa ser informada com antecedência.
Qualquer ausência deve ser comunicada à chefia imediata assim que possível. Para que não haja prejuízo na dinâmica da equipe, a chefia precisa ser informada com antecedência.
Havendo atestado médico de 1, 2 ou 3 dias, é necessário que o servidor informe à chefia imediata e mantenha-se em repouso de acordo com a recomendação recebida logo em seguida e até o final do prazo previsto.
Havendo recomendação médica de mais de 3 dias, é preciso que o servidor informe à chefia imediata, inicie repouso e, assim que possível, acesse a página da Perícia Médica [https://www.administracao.pr.gov.br/SAS/Pagina/Pericias-Medicas ], seguindo as instruções ali disponíveis.
A chefia imediata precisa ser informada do motivo da ausência, e o servidor deve inserir a justificativa no sistema. A chefia avaliará a justificativa inserida.
A ausência por motivo de aposentadoria só pode existir a partir do momento que a aposentadoria foi publicada em diário oficial e o PDF do diário já está disponível para acesso do público.